A lei das domésticas já se encontra em vigor e com elas diversas dúvidas surgiram não só entre as próprias profissionais do lar como também entre seus patrões. Principalmente pelo fato de algumas normas ainda não se encontrarem em vigor, aumentando o ruído entre patrões e empregadas. Além do quê a demora da regulamentação da lei piora a situação e atrasa acordos entre as partes.
Mesmo com a sanção presidencial alguns pontos aparecem obscuros e alguns empregadores terão um curto espaço de tempo para se adequar as novas regras, que em sua totalidade só entrará em vigor a partir de outubro próximo. Então chegou a hora de se colocar a par do que está em vigor e o que ainda entrará no mês de outubro.
Está em vigor:
- Empregados que trabalhem das 22h as 05h tem direito à Adicional Noturno;
- O empregador tem a obrigação de controle de ponto de seu empregado;
- Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele tem direito a Adicional de Viagem;
- Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem quatro horas mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
- Proibição de contratação de menores de 18 anos.
Com essas novas regras o empregador deve ter um controle rígido quanto a jornada de sua empregada, seja com uma folha de ponto ou registro eletrônico, por exemplo.
Em Outubro outras demandas entram em vigor. Saiba abaixo quais são:
- Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;
- Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
- Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
- Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
- Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
- Salário Família;
- Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).
Vale lembrar que se configura trabalho doméstico prestação de serviço de residência de forma contínua e dessa forma deverá que ser feito o registro de seu empregado através do contrato de trabalho, registro em carteira e previdência social.